Regulamento

Cartão Fidelidade: como participar.

1) Somente os clientes que possuírem o Cartão de Fidelidade da DROGARIA CRUZEIRO FRANCA LTDA terão direito a participar do Programa de Fidelidade e Relacionamento DROGARIA CRUZEIRO FRANCA LTDA.
1.1. Ao participarem, deverão preencher uma ficha de adesão recebendo no ato o cartão de prêmios totalmente gratuito, isento de qualquer taxa adicional ou de anuidade;
1.2. O Cartão de Fidelidade da DROGARIA CRUZEIRO FRANCA LTDA não é um cartão financeiro de crédito ou débito;
1.3. Os critérios para utilização dos pontos acumulados somente serão válidos na DROGARIA CRUZEIRO FRANCA LTDA;

2. Cada R$ 1,00 em compras equivale no mínimo a 01(um) ponto;
2.1. O sistema armazenará automaticamente os centavos das compras realizadas.
2.2. Ao atingir o número de pontos desejado, o cliente terá o direito de escolher entre um dos prêmios relacionados naquela respectiva faixa de pontos;
2.3. A pontuação é pessoal e intransferível, assim, cartões pessoais diferentes não poderão somar pontos para a troca por prêmios;
2.4. Os pontos do Programa de Fidelidade não podem ser comercializados, nem podem ser trocados por dinheiro ou utilizados para compras;
2.5. A DROGARIA CRUZEIRO FRANCA LTDA reserva o direito de invalidar os pontos acumulados indevidamente.

3. Conforme RDC 102, art. 7, parágrafo III, de 30/11/2000 medicamentos pontuarão mediante a apresentação da receita médica.

4. É obrigatória a apresentação de documento de identificação para troca de prêmios.

5. O vencimento dos pontos será de 12 meses a partir da data de cada compra.

6. A DROGARIA CRUZEIRO FRANCA LTDA poderá desenvolver campanhas de pontuação extra para promoções específicas para clientes e/ou grupos de produtos por período determinado.

7. Os prêmios poderão ser trocados somente na loja em que o cliente foi cadastrado.

8. O resgate de pontos somente é permitido ao ASSOCIADO titular em situação regular perante a DROGARIA CRUZEIRO FRANCA LTDA, com cartão válido e desbloqueado.

9. No caso de falecimento do ASSOCIADO titular, os pontos até então acumulados poderão:

9.1. Ser transferidos para o cartão do cônjuge, descendentes ou ascendentes que seja ou venha a ser ASSOCIADO titular, no prazo de até 90(noventa) dias após a data do óbito;
9.2. Ser resgatados por ASSOCIADO adicional observada a ordem de prioridade: cônjuge, descendente, ascendente, no prazo de 90 (noventa) dias do óbito.
9.3. Após esse prazo, os cartões adicionais, bem como os pontos acumulados serão cancelados.
9.4. A solicitação de resgate destes pontos deverá ser entregue em uma unidade da Drogaria Cruzeiro Franca Ltda juntamente com a cópia da certidão de óbito.

10. Os pontos referentes a pagamentos parcelados somente serão creditados após a quitação de cada parcela.

11. Os pontos de ASSOCIADOS em situação de inadimplência, cancelamento ou cobrança será bloqueado até a quitação dos mesmos.

12. O controle de pontos, pelo beneficiário titutar, será em extratos emitidos eletronicamente a cada compra, ou a qualquer tempo, mediante ligações para a DROGARIA CRUZEIRO FRANCA LTDA ou via site na internet www.drogcruzeiro.com.br.

13. Prêmios de produtos não comercializados na DROGARIA CRUZEIRO FRANCA LTDA deverão ser solicitados e estarão disponíveis na loja para retirar em até 20 (vinte) dias.

14. Quando o prêmio consistir em ticket cinemas, teatros, parques de diversões ou outros, ou ainda, na prestação de quaisquer serviços, O VALE-PRÊMIO entregue em troca de pontos terá o prazo de validade estipulado especificamente por cada um dos prestadores de serviços.

15. Por se tratar de registro de pontos por leitura óptica, somente serão lançados os pontos e participarão das campanhas os clientes que apresentarem o cartão na hora da compra.

16. Os pontos serão computados exclusivamente no momento da compra. Cupons fiscais apresentados após esse período não terão validade.

17. Na hipótese de falsificação, fraude, devolução de produtos, inadimplência no pagamento ou do cancelamento da compra efetuada nas lojas participantes, o cliente terá automaticamente cancelado todos os pontos obtidos nas hipóteses ora descritas.

18. O cartão poderá ser bloqueado caso os dados de cadastro estejam incompletos ou incorretos.

19. O associado poderá solicitar o cancelamento do cartão por motivo de roubo, perda, furto ou extravio, podendo solicitar outro cartão na loja DROGARIA CRUZEIRO FRANCA LTDA.

20. Esclarecimentos de dúvidas sobre o programa de Fidelidade, solicitação de saldo de pontos, comunicação de perda, furto ou roubo do cartão fidelidade deverá ser realizada única e exclusivamente na DROGARIA CRUZEIRO FRANCA LTDA.

21. A DROGARIA CRUZEIRO FRANCA LTDA reserva-se o direito de cancelar os Cartões de Fidelidade nos casos de mau uso, falsificação ou de fraude de qualquer espécie sem aviso prévio ao cliente, e ainda anular o saldo de pontos dos referidos cartões.

22. Os prêmios do programa de fidelidade e as ofertas exclusivas serão divulgados internamente na loja, através de catálogos, folhetos e/ou tabelas, podendo ser excluídos ou substituídos a qualquer momento sem aviso prévio.

23. Em caso de mudanças nas condições e normas previstas neste regulamento, a DROGARIA CRUZEIRO FRANCA LTDA divulgará as alterações internamente na loja.

24. Esta vetada a participação de funcionários da DROGARIA CRUZEIRO FRANCA LTDA até que a mesma autorize.

25. Ao aceitar participar do Programa de Fidelidade o cliente já autoriza a DROGARIA CRUZEIRO FRANCA LTDA enviar malas diretas, SMS, E-mail Marketing, ações de telemarketing, fazer promoções com base nos dados cadastrais e nas informações de compras colhidas pelo cartão fidelidade.
26. Ao aceitar participar do Programa de Fidelidade o cliente já autoriza a DROGARIA CRUZEIRO FRANCA LTDA a comercializar suas informações cadastrais ou referentes à compra efetuada no estabelecimento da mesma.

27. O presente programa tem prazo indeterminado e no caso de seu encerramento, cuja decisão compete exclusivamente à DROGARIA CRUZEIRO FRANCA LTDA, será divulgado internamente na DROGARIA CRUZEIRO FRANCA LTDA, com antecedência de 30 (trinta) dias, para que os clientes possam trocar seus pontos pelos prêmios disponíveis. Neste período de 30 (trinta) dias, não mais haverá pontuação.

28. As obrigações do Emissor – DROGARIA CRUZEIRO FRANCA LTDA – extinguir-se-á no tocante a cada PRÊMIO, com sua devida entrega, sendo que, uma vez resgatado não poderá ser devolvido. Não lhe pode ser atribuída em tempo algum qualquer responsabilidade civil ou penal por danos ocasionados pelo bem ou serviço entregue como PRÊMIO, como não assumirá, em hipótese alguma, qualquer GARANTIA relacionada com a fabricação do produto ou qualidade do serviço, GARANTIA que compete na forma da lei ao fabricante ou fornecedor.

29. A adesão do associado será efetivada a partir da assinatura da ficha de cadastro.

30. Este Regulamento foi registrado sob nº 84555 no 1º Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Franca/SP, em 07/02/2008.